Quais Notas Fiscais Entram no CR18 do arquivo da GIA-SP ?

De acordo com o manual pré-formatado da nova GIA-SP, na Tabela 5 CR=18 devem ser detalhados as  informações  relativas  às  saídas interestaduais,  quando  houver  lançamentos  de  CFOPs  do  grupo  6  (Saídas  Interestaduais)  e  a operação permitir o benefício da  isenção devido  aos  municípios destinos pertencerem a Zona Franca  de  Manaus  ou   Áreas  de  Livre  Comércio  (ver  Tabela  12).

Portanto o MaxManager considerará para este registro, todas as notas fiscais emitidas para fora do estado, ou seja, com CFOP´s pertencentes ao grupo 6 e para clientes no qual o seu município esteja configurado como um município pertencente a ZFM/ALC, conforme imagem abaixo:

Se o município estiver com a opção Pertente a ZFM/ALC selecionada, a sua nota deverá ter o benefício fiscal e o código do município da GIA deverá conter dado válido de acordo com a tabela 12 da GIA.

Ao validar a GIA, se ocorrer algum erro no CR18, certifique-se de que seu municipio realmente pertença a ZFM/ALC e que ele possua um código de GIA válido.

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