De acordo com o manual pré-formatado da nova GIA-SP, na Tabela 5 CR=18 devem ser detalhados as informações relativas às saídas interestaduais, quando houver lançamentos de CFOPs do grupo 6 (Saídas Interestaduais) e a operação permitir o benefício da isenção devido aos municípios destinos pertencerem a Zona Franca de Manaus ou Áreas de Livre Comércio (ver Tabela 12).
Portanto o MaxManager considerará para este registro, todas as notas fiscais emitidas para fora do estado, ou seja, com CFOP´s pertencentes ao grupo 6 e para clientes no qual o seu município esteja configurado como um município pertencente a ZFM/ALC, conforme imagem abaixo:
Se o município estiver com a opção Pertente a ZFM/ALC selecionada, a sua nota deverá ter o benefício fiscal e o código do município da GIA deverá conter dado válido de acordo com a tabela 12 da GIA.
Ao validar a GIA, se ocorrer algum erro no CR18, certifique-se de que seu municipio realmente pertença a ZFM/ALC e que ele possua um código de GIA válido.